Por Geovaldo Carvalho

Todas as praças de alimentação em shoppings e restaurantes, na Paraíba, a partir de agora, são obrigados a reservar 5% (cinco por cento) de mesas e cadeiras para idosos, portadores de necessidades especiais e mulheres gestantes.

O projeto aprovado na Assembléia, de autoria do deputado Vituriano de Abreu, teve a sanção pelo governador publicada no Diário Oficial do Estado, na última quinta-feira.

A Lei estabelece ainda que os citados estabelecimentos  deverão, de igual forma, adaptarem-se para o acesso e uso por usuários com necessidades especiais. A obrigatoriedade entra em vigor em 90 dias, tempo suficiente para que os estabelecimentos se preparem para cumrpir as exigências legais.